Alimentos compensatórios

Segundo Rolf Madaleno, a expressão alimentos compensatórios é inspirada no CC Espanhol e no CC Francês; seria um “plus” dos alimentos civis, que visa efetivamente compensar ao alimentado o desequilíbrio econômico efetivamente percebido pela ocasião do divórcio.

 

Notar também que, na prática, o TJRS vem usando esta expressão naquele interregno entre a o divórcio e a partilha, situação em que um cônjuge fica usufruindo do patrimônio em detrimento do outro (um dos cônjuges fica alijado dos frutos de um patrimônio em comum), quando então o juiz fixa uma verba para compensar essa perda até que a partilha seja definitiva.

 

EMENTA:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E PARTILHA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO PARA REMUNERAR A SEPARANDA EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA PELO VARÃO. Correta a decisão que estabeleceu uma espécie de indenização provisória pela exploração do patrimônio comum enquanto não ultimada a partilha de bens, conforme precedentes da Corte. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70034501189, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/04/2010)

 

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEPARAÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabe a fixação de alimentos compensatórios, em valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. Caso em que os alimentos podem ser compensados, dependendo da decisão da ação de partilha de bens (...) (Apelação Cível Nº 70026541623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009