Questões comentadas!!!
a) Os juizados especiais criminais terão a sua competência determinada pelo domicílio do agente infrator, podendo este, no âmbito de uma conciliação, declinar do privilégio em benefício da vítima – ERRADA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
b) Os juizados especiais criminais são competentes para o processo e o julgamento das contravenções penais e dos crimes com pena máxima não superior a um ano – ERRADA - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
c) Na ação penal de iniciativa pública, não sendo caso de arquivamento e não havendo composição civil ou transação, o representante do MP deverá aguardar os laudos periciais que comprovam a materialidade do delito e oferecer denúncia no prazo de quinze dias – ERRADA - Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
d) No juizado especial criminal, o processo reger-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação das partes – CORRETA - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
e) Após a vigência da lei que instituiu os juizados especiais criminais, tornou-se obrigatória a representação da vítima ou de seu representante legal, nos casos de lesão corporal culposa, de lesão corporal leve e nos crimes patrimoniais de pequeno valor – ERRADA - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.