O Homicidio qualificado privilegiado é crime hediondo?

11/07/2013 18:41

    "Como apontamos alhures, a doutrina majoritária afirma que o homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo. São sequazes nesse entendimento Damásio E. de Jesus, Fernando Capez, Julio F. Mirabete, João José Leal, entre outros.

            Assim sendo, Damásio E. de Jesus  não aceita a incidência dos efeitos da Lei dos Crimes Hediondos ao delito de homicídio qualificado-privilegiado, consignando que "nos termos do art. 67 do CP, havendo concorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes, dá-se preponderância às de natureza subjetiva, com fundamento nos motivos determinantes do crime". Dessa forma, como no homicídio qualificado-privilegiado as qualificadoras são sempre objetivas, o ilustre autor entende que deve preponderar o caráter do privilégio, que é de cunho subjetivo, arredando a hediondez do crime de homicídio qualificado-privilegiado.

         Fernando Capez ] compartilha da mesma opinião supramencionada, apontando que "no concurso entre as circunstâncias objetivas (qualificadoras que convivem com o privilégio) e as subjetivas (privilegiadoras), estas últimas serão preponderantes, nos termos do artigo 67 do CP, pois dizem respeito aos motivos determinantes do crime. Assim, o reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado".

            Julio F. Mirabete igualmente entende não ser hediondo o crime de homicídio qualificado-privilegiado, porém, com outro fundamento, ou seja, "não se pode ter por ‘hediondo’ um crime cometido nas circunstâncias subjetivas mencionadas no § 1º do art. 121. Há verdadeira incompatibilidade entre a hediondez e o relevante valor social ou moral e quem pratica o crime por violenta emoção logo após injusta provocação da vítima não está agindo com aquele desvalor necessário para que se configure aquela classificação. Não podendo haver contradição na lei, a classificação de hediondo não alcança os autores de homicídio privilegiado ainda que praticado numa das circunstâncias previstas no § 2º do art. 121 do CP".