As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial? Quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial?

10/07/2013 10:43

Temos duas afirmativas:
1ª) As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial. (CORRETA)
As decisões dos Tribunais de Contas têm caráter administrativo, portanto, nos termos do art. 5º, XXXV da CR/88, poderá ser objeto de cognição pelo Poder Judiciário.
2ª)  (...) quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial. (CORRETA)
Art. 71, § 3º da CR/88 - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Doutrina e jurisprudência apontam que tais tribunais são administrativos e não podem executar suas próprias decisões, portanto constituem título executivo extrajudicial.
Obs. site do STF fora do ar, portanto não pude buscar os julgados, restanto apenas o mencionado por NOVELINO, p. 697 - RE 223.037/SE.